CMLGBT+

0
0
0
s2sdefault

Quem Somos:

O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros – CMLGBT+, órgão colegiado de caráter permanente, com função consultiva e propositiva, e vinculado a Secretaria Municipal da Reparação.

Foi criado pela Lei Municipal n°. 9.444, de 12 de abril de 2019, e tem por finalidade garantir o cumprimento dos direitos e da representação da população LGBT+ de Salvador.

 

Localização e contatos:

End.: Av. Oceânica, n. 3731, Rio Vermelho – Centro de Referência LGBT+ Vida Bruno

Horário: 8h às 17h, segunda a sexta-feira.

Tel.: (71) 3202-2750

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Diretoria:

Presidente: Walter de Oliveira Pinto Júnior

Vice-presidenta: Alexsandra Leitte

Secretário Executivo: José Jorge Neris dos Santos (Yorrann)

Lista dos membros do CMLGBT+

 

Competências:

I – propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBT+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania das populações LGBT+;

II – auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBT+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos;

III – estimular o estudo, o debate e a criação dos indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBT+, fomentando o conhecimento aos cidadãos e cidadãs para possibilitar a preservação de direitos; 

IV - estudar, analisar, discutir e propor planos, programas e projetos para a população LGBT+, no âmbito do Município do Salvador; 

V - estimular e propor a realização de projetos culturais que garantam a cidadania da população LGBT+ do Salvador através da Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR); 

VI - apresentar ao Poder Executivo Municipal propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da população LGBT+; 

VII - estimular a criação e a manutenção de canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBT+ e instituições afins, visando ao intercâmbio de informações e transparência, bem como ao aperfeiçoamento das relações e ao desenvolvimento de suas atividades; 

VIII - receber e encaminhar denúncias que atentem à integridade da população LGBT+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; 

IX - sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à execução da política pública e dos programas de atendimento à população LGBT+ em debates intersetoriais; 

X - acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBT+; 

XI - propor organizações de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBT+;

XII - propor medidas intersetoriais através da SEMUR que assegurem os direitos da população LGBT+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBT+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público;

XIII - propor a realização de seminários, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBT+ e convocar a Conferência Municipal da População LGBT+, nos termos do Regimento Interno do CMLGBT com objetivos justificados.

XIV - criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBT+;

XVIII - Fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBT+.

XIX - propor políticas públicas de promoção da cidadania LGBT+ e medidas de ações afirmativas, mediante iniciativas que ampliem a cooperação interinstitucional e estabeleçam estratégias comuns para o combate e enfrentamento às violações de direitos da população LGBT+;

XX - colaborar com a implementação do Programa de Combate à LGBTfobia Institucional;

XXI - elaborar o seu regimento e decidir sobre alterações propostas pelos membros do Conselho.

 

 

0
0
0
s2sdefault